gbinder.

Reforma tributária · IBS + CBS · guia atualizado em 27/07/2026

Split payment: o que é, quando começa e a sua empresa sobrevive?

O imposto retido no instante do pagamento vem aí. Entenda o mecanismo em detalhe — com fontes oficiais — e faça as três contas do vídeo do Primo Rico para saber se o seu caixa aguenta.

Ir direto para a calculadora ↓

O que é o split payment?

Split payment é o "pagamento dividido" da reforma tributária brasileira: quando o cliente paga por Pix, boleto, transferência ou cartão, o sistema financeiro separa na hora a fatia do imposto (IBS + CBS) e a envia direto ao governo. A empresa recebe só o valor líquido — o dinheiro do imposto deixa de passar pelo caixa dela.

A base legal é a Lei Complementar 214/2025 (arts. 31 a 35), regulamentada pelo Decreto 12.955/2026 — o Regulamento da CBS, com 620 artigos, em que o split ocupa os arts. 28 a 35. Quem executa a retenção não é a Receita "entrando na conta": são os bancos, adquirentes de cartão e arranjos de Pix e boleto, conectados à Plataforma Pública do Split Payment, desenvolvida pelo Serpro. A documentação técnica dessa plataforma (manual de integração e APIs) foi publicada em junho de 2026 pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

A ideia ganhou o país num vídeo do canal O Primo Rico (Thiago Nigro), que chamou o sistema de "a maior máquina de arrecadação de imposto do mundo": a plataforma deverá processar cerca de 70 bilhões de documentos fiscais por ano — estimativa divulgada pelo mercado e ainda não confirmada oficialmente. Para comparar: o Pix, recordista mundial de pagamentos instantâneos, fez 79,8 bilhões de transações em todo o ano de 2025, segundo o Banco Central.

A linha do tempo até 2033

  • 20/12/2023 Emenda Constitucional 132: a reforma tributária é aprovada — IBS e CBS vão substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS (o IPI fica zerado a partir de 2027, exceto Zona Franca de Manaus).
  • 16/01/2025 Lei Complementar 214: nasce o split payment (arts. 31 a 35), com os procedimentos padrão e simplificado — e o crédito do comprador passa a depender do imposto efetivamente extinto.
  • 29/04/2026 Decreto 12.955: o Regulamento da CBS detalha o split (arts. 28 a 35) e lista os 12 arranjos de pagamento alcançados — boleto, 4 modalidades de Pix, TED, TEF, cartões de crédito/débito/pré-pago e vouchers.
  • 03/06/2026 Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o manual técnico da Plataforma Pública do Split Payment, para bancos e adquirentes construírem as integrações.
  • 2026 Ano-teste da reforma: alíquotas simbólicas (0,9% CBS + 0,1% IBS), obrigações acessórias novas e a plataforma em construção — ninguém paga split ainda.
  • 2027 O split payment estreia FACULTATIVO: só no procedimento padrão, só entre empresas (B2B) e só em boleto, Pix, TED e TEF — cartões ficam de fora nesta etapa. CBS passa a valer integral; PIS/COFINS são extintos.
  • Etapas seguintes Obrigatoriedade, cartões/vouchers e vendas ao consumidor final — SEM data fixada: dependem de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS, "conforme a maturidade do mercado".
  • 2029–2032 Transição do IBS: ICMS e ISS encolhem ano a ano (9/10, 8/10, 7/10, 6/10 das alíquotas).
  • 2033 Fim da transição: ICMS e ISS deixam de existir; o IVA dual (IBS + CBS) assume de vez.

Como funciona na prática

O exemplo clássico do vídeo: sua loja vende um tênis de R$ 1.000. Hoje, os R$ 1.000 caem inteiros na sua conta e você tem semanas para apurar e recolher o imposto — nesse meio-tempo, o dinheiro gira no seu caixa. Com o split, no instante em que o pagamento é liquidado o sistema separa a fatia do imposto (~R$ 265 a R$ 280, conforme a alíquota final) e manda direto ao governo. Na sua conta, entra só o líquido.

A lei prevê dois procedimentos principais — e um plano B. No procedimento padrão (o "split inteligente"), o banco consulta em tempo real a plataforma do governo, olha o documento fiscal daquela operação e retém só a diferença que ainda falta recolher, já descontando créditos da cadeia; se a consulta falhar, retém pelo valor informado e o excedente volta ao vendedor em até 3 dias úteis. No procedimento simplificado, retém-se um percentual pré-fixado por setor (definido pela Receita e pelo Comitê Gestor), com acerto posterior — pensado principalmente para vendas ao consumidor. E quando o meio de pagamento não permite segregação (dinheiro, permuta), existe o recolhimento pelo próprio comprador contribuinte (art. 36).

Um detalhe que quase ninguém comenta: parcelou, o split divide proporcionalmente em cada parcela; antecipou recebíveis, a obrigação não muda. E o percentual retido no simplificado não gera crédito automático para o comprador do regime regular — mais um empurrão para o mercado preferir o procedimento padrão.

Por que o governo quer isso

Sonegação. O IBPT estima que as empresas brasileiras deixam de recolher mais de R$ 417 bilhões por ano (estudo com dados de 2019); o Sonegômetro do SINPROFAZ, mais agressivo, fechou 2022 acima de R$ 626 bilhões. O mesmo estudo do IBPT encontrou indícios de sonegação em 47% das pequenas empresas, 31% das médias e 16% das grandes — números que o vídeo usa para mostrar quem tem mais a perder com um sistema que não deixa escolha.

E caixa público: o Governo Central fechou 2024 com déficit primário de R$ 43 bilhões e 2025 com R$ 61,7 bilhões (número oficial do Tesouro — o vídeo cita R$ 55 bi, de projeções da época). Do lado da defesa, Bernard Appy, secretário da reforma, argumenta que o split reduz sonegação, inadimplência e fraude — e que, fechando as brechas do mau pagador, quem paga certo pode acabar com carga menor.

O que muda no caixa da empresa

O vídeo chama de "a maior linha de crédito grátis da história": hoje, entre a venda e o recolhimento do imposto passam tipicamente de 20 a 55 dias (o ICMS costuma vencer por volta do dia 20 do mês seguinte; PIS/COFINS até o dia 25). Esse dinheiro, enquanto espera o vencimento, financia estoque, folha e fornecedor. Com o split, ele simplesmente não entra mais: como resume a EY, acaba a prática de a empresa se financiar "com o dinheiro do governo".

O tamanho do buraco é mensurável: a consultoria Peers estima que só nas 10 maiores varejistas de capital aberto cerca de R$ 12 bilhões por ano — 40% dos tributos que pagam — deixarão de transitar pelo caixa. Para quem vive de margem apertada e prazo longo, tributaristas como André Félix Ricotta (OAB-SP) falam em risco de "asfixiar o capital de giro" — e é exatamente esse custo que a calculadora abaixo estima com o CFP.

Quem ganha e quem perde

Para as grandes empresas, já vigiadas de perto, o split tende a ser simplificação — e o fim da concorrência desleal de quem vendia 28% mais barato porque não recolhia. Ele também mata a "nota fria": pela LC 214, o crédito do comprador passa a depender do imposto efetivamente extinto na etapa anterior, não mais do simples destaque na nota (enquanto o split não opera, vale a regra de transição do art. 48).

Para as pequenas, o jogo é outro: micro e pequenas empresas são ~99% dos negócios do país e 55% dos empregos com carteira (Sebrae). E a maior dúvida segue sem resposta oficial: o Simples Nacional. Quem fica no regime unificado continua fora da sistemática normal; se e como o split alcançará essas empresas ainda depende de regulamentação. Nos dois lados há vozes fortes — críticos como Renato Nunes ("o split não aumenta a carga, mas antecipa o desembolso e piora o resultado financeiro"), a FecomercioSP e a CNC; defensores como a CNF ("casa o pagamento com a nota fiscal") e o próprio Appy.

O mundo já tentou?

Tentou — sempre em versão pequena. A Itália usa split payment desde 2015, mas SÓ nas vendas ao setor público, e precisa renovar uma autorização especial da União Europeia de tempos em tempos (a atual proposta vai até 2029). O buraco de arrecadação do IVA italiano despencou de €33 bilhões (2017) para €14,6 bilhões (2021) — a maior queda da UE —, mas a própria Comissão Europeia atribui o grosso do resultado à nota fiscal eletrônica obrigatória, não ao split.

A Polônia aplica split obrigatório desde 2019 apenas em setores sensíveis a fraude (aço, eletrônicos, combustíveis, construção) e em notas acima de PLN 15 mil; num estudo com 30 pequenas e médias empresas polonesas, 19 avaliaram o mecanismo negativamente, 8 ficaram neutras e só 3 aprovaram — a queixa nº 1 é a liquidez presa na conta do imposto. A Romênia foi mais longe, tornou o seu split obrigatório em 2018… e o aboliu em fevereiro de 2020, sob pressão da Comissão Europeia e das empresas. O Reino Unido estudou o assunto para o e-commerce, concluiu em 2018 que custos e complexidade superavam as evidências de benefício e engavetou (retomou um piloto de estudo em 2023).

A conclusão do vídeo se confirma nas fontes: nenhum país aplicou split payment de forma universal e automática à economia inteira. O Brasil, se cumprir o cronograma, será o primeiro laboratório do mundo — com uma diferença que o vídeo chama de "cavalo de Troia": aqui, o Pix já digitalizou os pagamentos; a válvula de escape do dinheiro vivo, que sustenta o pequeno comércio na Itália e na Polônia, praticamente não existe mais.

A calculadora: sua empresa está pronta?

No fim do vídeo, Thiago Nigro propõe três contas para o empresário se preparar — refazer o caixa (IPS), precificar o custo do prazo (CFP) e calcular o reajuste mínimo (RM). Elas estão prontas aqui embaixo.

Calcule em 30 segundos

Nada é enviado nem guardado: a conta acontece só no seu navegador.

Tudo o que a empresa vende num mês, antes de qualquer desconto.
Folha, aluguel, energia, fornecedores, pró-labore, contador, marketing — tudo o que sai todo mês.
Quantos dias, em média, o cliente demora para pagar. Recebe na hora? Use 0.
O que o banco cobra para emprestar à sua empresa. Hoje fica entre 2% e 4% ao mês — o vídeo usa 3%.

Os três indicadores

Preencha os campos e os três resultados aparecem aqui, na hora.

IPS · Índice de prontidão para o split

faturamento × 0,72 ÷ custo fixo

0,72 é o que sobra de cada venda depois dos ~28% de IBS + CBS retidos na hora (alíquota do vídeo; a estimativa oficial é 26,5%). O índice mostra se o que sobra cobre os seus custos fixos.

CFP · Custo financeiro do prazo

faturamento × prazo × juros ÷ 30
por mês

Quanto o prazo do cliente custa por mês agora que o dinheiro do imposto não gira mais no caixa: é o que esse valor renderia — ou o que o banco cobra para adiantá-lo.

RM · Repasse mínimo

CFP ÷ faturamento
de aumento nos preços

Quanto você precisa subir os preços para compensar o capital de giro que o split payment leva embora.

Simulação educativa com as fórmulas apresentadas no vídeo. A alíquota de ~28% (IBS + CBS) é a usada no vídeo — a estimativa oficial do Ministério da Fazenda é 26,5% e o número final ainda não existe; o resultado também muda conforme o regime tributário (o Simples Nacional segue em definição). Isto não é consultoria contábil, tributária nem financeira: decida com o seu contador.

O exemplo do vídeo

Uma empresa que fatura R$ 500 mil por mês e recebe em 45 dias, com juros de 3% ao mês: CFP = 500.000 × 45 × 3% ÷ 30 = R$ 22.500 por mês. RM = 22.500 ÷ 500.000 = 4,5% de aumento nos preços para compensar. A explicação completa começa aos 23:13.

Perguntas frequentes

Quando o split payment começa a valer?

2026 é o ano-teste da reforma (alíquotas de 0,9% de CBS + 0,1% de IBS) e de construção da plataforma. A partir de 2027 o split começa de forma FACULTATIVA, só entre empresas (B2B) e só em boleto, Pix, TED e TEF. As etapas seguintes — obrigatoriedade, cartões e venda ao consumidor — ainda não têm data fixada: dependem de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS. A transição completa vai até 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir.

Qual será a alíquota do IBS + CBS?

Ainda não existe alíquota oficial. A estimativa do Ministério da Fazenda é 26,5% — número que a LC 214 usa como referência de trava. O vídeo do Primo Rico trabalha com ~28%; por isso a calculadora usa 0,72 (com 26,5%, sobraria 0,735 de cada venda). Trate tudo como estimativa até a definição final.

O split payment aumenta o imposto que eu pago?

Não. O valor devido é o mesmo — o que muda é QUANDO ele sai: em vez de girar de 20 a 55 dias no seu caixa até o recolhimento, o imposto é separado no instante do pagamento. É antecipação de desembolso, não aumento de carga. O efeito real é no capital de giro — exatamente o que o CFP mede.

O split payment vale para o Simples Nacional?

Ainda está em aberto. Quem permanece no Simples clássico segue no regime unificado (LC 214, art. 41); o optante pode escolher apurar IBS/CBS pelo regime regular — e aí entra na sistemática normal. Mas a aplicação da retenção automática a quem fica no Simples unificado ainda depende de regulamentação da Receita e do Comitê Gestor do IBS.

Cartão de crédito entra no split payment?

Não na primeira etapa. Em 2027 o split começa facultativo e restrito a boleto, Pix (todas as modalidades), TED e TEF. Cartões de crédito, débito, pré-pagos e vouchers entram em etapas posteriores, sem data fixada.

Quem faz a retenção do imposto?

Bancos, adquirentes de cartão e arranjos de Pix e boleto (LC 214, art. 31), conectados à Plataforma Pública do Split Payment, desenvolvida pelo Serpro. Eles segregam e recolhem o imposto, mas não são responsáveis tributários pela operação.

De onde vêm as fórmulas IPS, CFP e RM?

Do vídeo sobre o split payment do canal O Primo Rico (Thiago Nigro) — a explicação das contas começa aos 23:13. A gbinder apenas transformou as fórmulas do vídeo nesta calculadora; o crédito é todo dos autores, e não há qualquer relação entre o canal e a gbinder.

A calculadora guarda os números que eu digito?

Não. Ela roda inteira no seu navegador: nada é enviado, salvo ou rastreado. Fechou a página, os números somem.

Fontes

Este guia parte do vídeo do canal O Primo Rico e confere cada número em fontes oficiais e imprensa especializada. Consultado em 27/07/2026.

Gostou da conta? O resto do seu dinheiro também merece uma.

O Cents, app de controle financeiro da gbinder, organiza lançamentos, cartões, relatórios, metas e investimentos — com IA que lê extrato, cupom e boleto. Grátis para começar.

Conhecer o Cents →